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REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS

O registro de direitos autorais é conferido por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir dos seus benefícios resultantes da exploração de suas criações. A Lei 9.610/98 regula os direitos e deveres dos criadores e quem utiliza as suas criações literárias, artísticas ou científicas.